Artigo de investigação 226, 12 de novembro de 2025
A tributação da economia digital na prática: Impostos sobre os serviços digitais e outras medidas
Por Natalia Quiñones, Anchal Khandelwal, Oluwole Olushola Oni, Maryam Maiyaki, Doris Malgwi, Ezekiel Swema, Nickson Omondi, Ivy Watti, Dinesh Thapa, Anne Wanyagathi Maina e Kolawole Omole
As empresas digitais continuam a crescer e a gerar receitas substanciais em jurisdições de mercado sem manter uma presença física. Baseiam-se principalmente em ativos intangíveis, dados de utilizadores e envolvimento dos utilizadores. As regras fiscais internacionais não acompanharam estes desenvolvimentos, deixando muitas jurisdições incapazes de tributar eficazmente a atividade económica digital. Em resposta, os países introduziram medidas nacionais, tais como os Impostos sobre Serviços Digitais (DST), as taxas de equalização e os impostos sobre a Presença Económica Significativa (SEP), continuando simultaneamente a envolver-se em esforços multilaterais. Este artigo examina a forma como os países implementaram tais medidas. O estudo aplica estudos de caso estruturados da Colômbia, Índia, Quénia, Nepal, Nigéria e Tanzânia. Analisa os quadros jurídicos, as práticas administrativas e os resultados em termos de receitas dos países, identificando simultaneamente características comuns e diferenças fundamentais nas abordagens de implementação. O artigo explora os fundamentos conceptuais e as justificações teóricas para tributar as receitas digitais na fonte, destacando as limitações das atuais regras de repartição de lucros que ignoram o papel do mercado. Com base nas experiências destes países, o estudo desenvolve um quadro de aprendizagem entre pares assente nas melhores práticas emergentes, reconhecendo simultaneamente os desafios da implementação. O estudo propõe, em seguida, vias para a harmonização das medidas fiscais digitais e delineia elementos essenciais de conceção para informar o desenvolvimento do protocolo preliminar sobre a tributação de serviços transfronteiriços (que inclui serviços digitais) ao abrigo da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Cooperação Fiscal Internacional.
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A tributação da economia digital na prática: Impostos sobre os serviços digitais e outras medidas
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